Declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora do Sorriso
Publicado em 27 de outubro de 2015 às 13:21
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora do Sorriso. A entidade tem por objetivo a edificação do Santuário Nossa Senhora de Sorriso e Santa Terezinha do Menino Jesus. O Santuário deverá ser construído em anexo a MT 242 (sentido Ipiranga do Norte), onde hoje há uma capela dedicada as santas.
São autores do projeto os vereadores Fábio Gavasso (PPS), Vergilio Dalsóquio (Rede) e Hilton Polesello (PTB).
De acordo com o vereador co-autor do projeto, Hilton Polesello (PTB), “a edificação do santuário possibilitará a realização de diversos eventos e encontros religiosos à nível local, regional, estadual e inclusive nacional de modo que deverá ser de grande importância para a sociedade católica sorrisense e portanto, merece o apoio do Poder Público”.




LEI Nº 2.693, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Prefeito Municipal Ari Genésio Lafin sanciona lei de Utilidade Publica
Declara de Utilidade Pública a Associação Santuário Nossa Senhora do Sorriso.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Santuário Nossa Senhora do Sorriso, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Marechal Candido rondon, nº 2.795, Centro, município de Sorriso-MT, inscrita no CNPJ sob nº 07.697.118/0001-60, fundada em 27 de outubro de 2005, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 825, Livro A/022 Folha 014/025, no Cartório de 2º Oficio Extrajudicial Registro Civil e Pessoas Jurídicas da Comarca de Sorriso-MT, protocolo nº 017, datado de 27 de Outubro de 2.005, com endereço na Rua Santa Catarina, nº100, Bairro Benjamin Raiser, nesta Cidade e Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para que a Associação Santuário Nossa Senhora do Sorriso usufrua todos os benefícios previstos decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:
I – Não requerer perante o Município a expedição de necessário Alvará de Licença, válido por 01 (um) ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;
II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;
III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos;
IV – Alterar cláusulas estatutárias e do regimento interno, a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2017.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal




